Contrato de Parceria
Versão 2026-08-06 · Aplicável a todos os participantes do programa de afiliados da Alvoru
Artigo 1 — Partes
Este contrato é celebrado entre:
Alvoru — apoio ao cliente com IA para pequenas empresas
Forma jurídica: empresário em nome individual · Proprietário: Yousri
Sede: Cuijk (Brabante do Norte), Países Baixos
Número KvK: 42071779
E-mail: info@alvoru.com
E o Parceiro: a pessoa singular ou coletiva que preenche o formulário de registo em alvoru.com/partners e que foi aprovada por escrito pela Alvoru como participante do programa de afiliados.
Artigo 2 — Natureza do contrato
2.1 Este contrato refere-se a uma relação de colaboração independente. O Parceiro não é trabalhador, agente ou sócio da Alvoru. Não existe qualquer relação de subordinação, contrato de trabalho nem direito a seguros de segurança social através da Alvoru.
2.2 O Parceiro atua inteiramente em nome próprio e por sua conta e risco. A Alvoru e o Parceiro não são reciprocamente responsáveis pelas obrigações contratuais um do outro perante terceiros.
2.3 O Parceiro é responsável pelas suas obrigações fiscais, incluindo IVA e imposto sobre o rendimento, decorrentes dos rendimentos de comissões. A Alvoru fornece, mediante pedido, um resumo anual.
Artigo 3 — Atividades do Parceiro
3.1 O Parceiro encaminha pequenas empresas para a Alvoru através do seu código de parceiro e/ou link de referência pessoal (estruturado como: alvoru.com/signup?ref=CODE).
3.2 O Parceiro é responsável pela promoção através dos seus próprios canais (site, rede, redes sociais, etc.) e suporta os respetivos custos.
3.3 Em cada ação promocional, o Parceiro deve indicar claramente que se trata de uma relação comercial de parceria ("link de afiliado" ou formulação equivalente), em conformidade com o código de publicidade em redes sociais e as diretrizes de transparência aplicáveis.
3.4 Quando o Parceiro utiliza material de marketing disponibilizado pela Alvoru (banners, publicações em redes sociais, modelos de texto), o Parceiro deve incluir o texto "Esta é uma colaboração paga com a Alvoru." de forma integral e visível em cada ação promocional. Este texto de divulgação não pode ser alterado, removido ou ocultado. A infração constitui uma falha essencial que confere à Alvoru o direito de terminar a colaboração de imediato, sem pagamento das comissões pendentes.
3.5 Os modelos de texto disponibilizados através do portal do parceiro já contêm a divulgação obrigatória. O Parceiro é responsável por verificar se a divulgação está visível e legível na ação promocional final.
Artigo 4 — Remuneração
Comissão única por cliente angariado que subscreva uma subscrição paga ativa da Alvoru e efetue o primeiro pagamento da subscrição — €10 no Starter, €25 no Crescimento, €50 no Pro.
4.1 O Parceiro recebe uma comissão única (sem eventual obrigação de IVA) por cliente referenciado, consoante o plano pago escolhido pelo cliente: €10 no Starter, €25 no Crescimento e €50 no Pro. A comissão aplica-se exclusivamente a clientes com uma subscrição paga; os clientes no plano gratuito não conferem direito a comissão. O valor da comissão é igual, independentemente de o cliente pagar mensal ou anualmente.
4.2 A comissão é exclusivamente devida se todas as condições abaixo estiverem preenchidas:
- O cliente subscreveu uma subscrição paga (Starter, Crescimento ou Pro) ; os registos no plano gratuito não conferem direito a comissão;
- O cliente registou-se através do código de parceiro pessoal ou link de referência do Parceiro;
- O cliente efetuou o seu primeiro pagamento da subscrição;
- O cliente não cancelou a sua subscrição dentro do período de garantia de satisfação de 14 dias;
- O cliente não fez uso do direito de resolução de 14 dias.
⚠️ Sem código = sem comissão. Os clientes que se registam sem utilizar o seu código de parceiro ou link de referência não são não se aplica associados a si. Partilhe sempre o seu link ou código de forma explícita em cada referência. Adicionar posteriormente não é possível.
4.3 A comissão é calculada exclusivamente sobre as taxas de subscrição, não sobre custos de arranque únicos, serviços personalizados ou outras remunerações.
4.4 A Alvoru reserva-se o direito de ajustar o valor da comissão, com um pré-aviso mínimo de 30 dias por e-mail. As comissões já aprovadas não são alteradas.
4.5 Não existe um mínimo de referências — uma conversão válida é suficiente para o pagamento.
Artigo 5 — Pagamento
5.1 A Alvoru paga a comissão automaticamente para o IBAN indicado pelo Parceiro. O Parceiro não tem de emitir qualquer fatura.
5.2 O pagamento ocorre no prazo de 14 dias após o cliente referenciado ter efetuado o seu primeiro pagamento da subscrição e a comissão ter sido validada pela Alvoru.
5.3 O Parceiro recebe uma confirmação de pagamento por e-mail.
5.4 Não existe um valor mínimo de pagamento: cada comissão aprovada é paga na totalidade para o IBAN indicado.
5.5 O Parceiro é responsável por um IBAN correto. A Alvoru não é responsável por pagamentos falhados devido a um IBAN incorreto.
5.6 A Alvoru tem o direito de suspender o pagamento em caso de suspeita fundamentada de fraude, abuso ou violação deste contrato.
Artigo 6 — Ausência de subordinação / independência
6.1 O Parceiro executa as atividades de forma totalmente independente e não recebe da Alvoru instruções sobre o modo de execução, horários de trabalho ou obrigação de resultado.
6.2 O Parceiro é livre de trabalhar simultaneamente para outros clientes ou parceiros, desde que tal não seja contrário às obrigações deste contrato.
6.3 A Alvoru não fornece ao Parceiro materiais, ferramentas ou instalações para a execução das atividades.
6.4 A Alvoru disponibiliza ao Parceiro um portal digital para acompanhar a evolução das referências e comissões. Este portal destina-se exclusivamente a fins informativos e não constitui um meio de produção na aceção deste artigo.
Artigo 7 — Responsabilidade própria do Parceiro
7.1 O Parceiro é inteiramente responsável pelas suas próprias ações promocionais e pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis nesse âmbito (autoridades de concorrência e consumo, código de publicidade, RGPD).
7.2 O Parceiro não pode fazer afirmações enganosas sobre produtos, resultados ou garantias da Alvoru.
7.3 Não é permitido ao Parceiro:
- anunciar através de tráfego de pesquisa pago (SEA) sobre marcas ou domínios da Alvoru, salvo autorização por escrito;
- enviar spam ou mensagens não solicitadas para promover a Alvoru;
- registar-se a si próprio como cliente referenciado (auto-referência);
- gerar referências falsas ou fictícias.
7.4 O Parceiro trata toda a informação sobre a Alvoru, os seus clientes e a sua atividade como estritamente confidencial.
Artigo 8 — RGPD e obrigações de privacidade
8.1 O Parceiro trata os dados pessoais de potenciais clientes exclusivamente para efeitos de referência à Alvoru, com base num fundamento de licitude válido e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
8.2 O Parceiro adota medidas técnicas e organizativas adequadas para a segurança dos dados pessoais e não os partilha com terceiros fora do âmbito deste contrato.
8.3 Em caso de violação de dados que envolva dados pessoais no âmbito desta colaboração, o Parceiro comunica-a o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 24 horas, à Alvoru através de info@alvoru.com.
Artigo 9 — Responsabilidade
9.1 A Alvoru não é responsável por danos indiretos, danos consequenciais ou lucros cessantes do Parceiro em resultado do incumprimento deste contrato, salvo em caso de dolo ou culpa grave por parte da Alvoru.
9.2 A responsabilidade total da Alvoru ao abrigo deste contrato está, em todos os casos, limitada ao montante da comissão paga ao Parceiro nos três meses anteriores ao pedido de indemnização.
9.3 O Parceiro isenta a Alvoru de todos os danos, reclamações e custos decorrentes de atividades promocionais ilícitas ou enganosas do Parceiro.
Artigo 10 — Duração e cessação
10.1 Este contrato entra em vigor na data em que a Alvoru confirma por escrito o registo do Parceiro e vigora por tempo indeterminado.
10.2 Ambas as partes podem rescindir o contrato sem período de aviso prévio (até ao fim do período pago) por e-mail para info@alvoru.com.
10.3 A Alvoru pode terminar o contrato com efeitos imediatos em caso de:
- violação de qualquer disposição deste contrato;
- fraude, abuso ou promoção enganosa;
- atos que prejudiquem a reputação da Alvoru.
10.4 Após a cessação, o Parceiro tem direito às comissões já aprovadas (data de ativação anterior à data de cessação) que ainda não tenham sido pagas. As novas referências após a cessação não conferem direito a comissão.
10.5 Após a cessação, o Parceiro perde o direito de utilizar o link de referência e o material de marca da Alvoru.
Artigo 11 — Disposições diversas
11.1 A este contrato aplica-se exclusivamente Direito neerlandês a legislação neerlandesa.
11.2 Os litígios são submetidos ao tribunal competente do Tribunal de Oost-Brabant, secção de 's-Hertogenbosch.
11.3 A Alvoru tem o direito de alterar unilateralmente este contrato. As alterações são anunciadas por e-mail com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A continuação da participação após a data de entrada em vigor da alteração constitui aceitação.
11.4 A nulidade ou anulabilidade de uma disposição não afeta as restantes disposições.
11.5 A este contrato de parceria aplicam-se também os Termos e Condições da Alvoru. Em caso de conflito, prevalece este contrato de parceria.
Artigo 12 — Exclusão de setores
12.1 O Parceiro não pode angariar clientes que operem em setores que a Alvoru exclui com base na sua política empresarial, nomeadamente:
a) Produção e/ou venda de álcool ou tabaco (incluindo garrafeiras, cervejeiras, destilarias, cafés, tabernas, bares, discotecas e clubes noturnos);
b) Jogos de azar, apostas, casinos e lotarias;
c) Produtos financeiros baseados em juros (banca convencional, empréstimos, créditos hipotecários, seguros convencionais);
d) Conteúdo para adultos, serviços de acompanhantes e plataformas de encontros;
e) Venda de carne não halal como atividade principal;
f) Coffeeshops e venda de estupefacientes.
12.2 Os registos através do Parceiro provenientes destes setores são recusados pela Alvoru. Não existe direito a comissão. Em caso de infração reiterada, a Alvoru pode terminar o contrato de parceria de imediato.
12.3 Em caso de dúvida sobre a adequação, a Alvoru reserva-se o direito de não aceitar o cliente angariado. Esta política aplica-se sem distinção de religião, raça ou convicção e constitui uma opção comercial da Alvoru.
Artigo 13 — Rastreamento por cookies e privacidade
A Alvoru utiliza um cookie de rastreamento próprio (validade: 30 dias) para associar as conversões ao parceiro correto. O cookie contém apenas um ID de parceiro anónimo e nenhum dado pessoal. Os parceiros são responsáveis por informar os visitantes referenciados sobre este mecanismo de rastreamento na sua própria política de privacidade, em conformidade com o art. 13 do RGPD. A Alvoru trata apenas o endereço IP de forma anonimizada (último octeto removido) para deteção de fraude.